SECRETARIA DE FINANÇAS

Secretária: Ana Catarina Rirone de Macêdo 

Localização: João Antunes Sobrinho, N° 165 - Centro

Horário de Funcionamento: 07:00 Às 13:00 Horas

Telefone para Contato: 

 

 

APRESENTAÇÃO
I. analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;
II. verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;
III. inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
IV. manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
V. ter sempre atualizado o controle dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município;
VI. exigir dos demais órgãos da administração os fatos relativos às aquisições, alienações ou concessão de imóveis, instruindo os respectivos processos, quando autorizado por quem de direito;
VII. acompanhar a elaboração anual do orçamento programa em todas as suas fases mediante controle prévio das despesas e receitas, como também o controle dos saldos das dotações orçamentárias;
VIII. realizar o controle dos créditos especiais e suplementares e da transferência de dotações, mediante o acompanhamento das Leis e Decretos;
IX. instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de dotações e demais assuntos pertinentes à Secretaria;
X. criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo de fiscalização financeira e orçamentária e regularidade da realização da receita e da despesa;
XI. exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
MISSÃO
Analisar a documentação gerada pelas atividades fazendária e financeira, para escrituração, comparando com o controle dos atos e fatos de natureza orçamentária;
   
VISÃO
Verificar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, de acordo com a legislação vigente;
   
VALORES
  Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo de fiscalização financeira e orçamentária e regularidade da realização da receita e da despesa;
 Exigir dos demais órgãos da administração os fatos relativos às aquisições, alienações ou concessão de imóveis, instruindo os respectivos processos, quando autorizado por quem de direito;
   
FUNÇÕES

 Acompanhar a elaboração anual do orçamento programa em todas as suas fases mediante controle prévio das despesas e receitas, como também o controle dos saldos das dotações orçamentárias;

 Realizar o controle dos créditos especiais e suplementares e da transferência de dotações, mediante o acompanhamento das Leis e Decretos;

 Ter sempre atualizado o controle dos fatos ligados à administração dos bens patrimoniais do município;

   
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
 Inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
 Manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos de dotações e demais assuntos pertinentes à Secretaria;
 Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.