Secretário:Francisco Rosa da Silva
Localização da Secretaria: Rua Getúlio Vargas

Horário Expediente:07:00 ás 11:00h e 13:00 ás 16:00h

Telefone para contato: 84 98768-3784

 

 

 

APRESENTAÇÃO
I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;
VI – manutenção da limpeza pública;
VII – acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;
IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria;
X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais;
XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;
XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria;
XV – coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor.
XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
   
VALORES
   
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
  I - promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
 II - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitida;
 III - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;
 IV - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;
   
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
 V - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas e rurais, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas; VI - manutenção da limpeza pública; VII - acompanhar o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da prefeitura e a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; VIII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendoos à aprovação do Prefeito; IX - promover o fornecimento à Coordenadoria de Tributação e Arrecadação, de elementos necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de melhoria; X - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos municipais;
 XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais; XIII - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal; XIV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos, gráficos e memoriais descritivos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram a Secretaria; XV - coordenar e atualizar, no prazo determinado por Lei, o Plano Diretor. XVI - exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.